No
Brasil, em 03 de outubro de 2010, se elegeu pela
primeira vez na história uma mulher para ocupar o cargo
de Presidenta do país. Juntamente com ela governadores,
senadores, deputados estaduais e federais foram eleitos,
fazendo com que o país vivesse, mais uma vez, um
período histórico de cidadania e soberania popular.
Inicialmente,
importante se entender o conceito exato de cidadania no
campo político e jurídico constitucional, porque ela
denota capacidade política, idoneidade para o gozo de
direitos de eleger e ser eleito. Enfim, credencia o
cidadão a participar da vida democrática brasileira,
como partícipe da sociedade política.
Assim,
quando conseguimos colocar no contexto a idéia de
cidadania, sabemos que além do já citado, ela também
significa o pleno exercício dos direitos e garantias
fundamentais, principalmente no que tange a ter acesso
à saúde, educação, lazer, esporte e, principalmente,
lhe ser dado à dignidade da pessoa humana.
E,
então, encontramos o parágrafo único do artigo 1º da
Constituição Federal que disciplina que todo poder
emana do povo, que exerce por meio de representantes
eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.
E,
aí, nos deparamos com a junção da cidadania e a
soberania popular.
E,
ao tentarmos definir a soberania popular, imediatamente
a relacionamos com o poder de todo cidadão brasileiro,
através do voto, exercer, por si só, a autoridade
suprema, independente e secreta.
No
exato momento em que a urna eletrônica é aberta para o
voto, o cidadão brasileiro, num pequeno espaço
geográfico, mostra integralmente o seu poder, eis que
exerce com plenitude a soberania popular, elegendo
aquele que o representará, de acordo com as normas
constitucionais.
Dessa
forma, podemos concluir que a soberania popular é um
poder indelegável e direto do cidadão. Mas, se ele
exerce o seu poder soberano do voto e o seu candidato,
apesar de um significativo número de votos não assume
o mandato por um impedimento, como então se pensar que
o poder é absoluto do cidadão brasileiro?
Vamos
imaginar casos como o do senador Jader Barbalho –
1.800.000 e por certo, não assumirá o mandato de
senador eleito, porque não estava com a ficha limpa. Em
São Paulo, mais de 700 mil votos foram atribuídos para
candidatos com problemas de ficha suja e que estão
pendurados pela Justiça, se tendo, recentemente, aberto
caminho para Paulo Maluf assumir o mandato com os seus
quase 500 mil votos, ante a uma decisão que anulou todo
o processo no qual havia sido condenado.
E,
o Palhaço Tiririca? Praticamente 1.300.000 e quase fica
fora porque se suspeitava que fosse analfabeto, estando
ainda o processo a tramitar porque o Ministério
Público Eleitoral entende que houve irregularidades na
inscrição e luta para retirar o mandato.
Mas,
então, o Poder não emana do povo? Se eu votei no Jader
Barbalho, no Tiririca e no Maluf, meus votos não valem?
A soberania popular não é atribuída ao cidadão? Não
sou eu quem escolhe o representante? Como é que cassam
o prefeito de Londrina eleito quando ganhou a eleição
com boa margem de votos e, eu votei nele, exercendo o
meu direito de cidadania?
São
perguntas que milhões de eleitores se fazem quando
acontecem casos como os já citados, porém, há que se
entender que a lei brasileira, e o Brasil é um país de
leis, visa assegurar que os representantes eleitos,
através da manifestação do voto, livre e soberano,
tenham a sua atividade política inteiramente
condicionada ao balizamento constitucional.
Se
o Tiririca é analfabeto, não poderia ter sido
candidato. Se a Lei da Ficha Suja não permite à
assunção de mandato por quem já tenha sido julgado
por um colegiado de juízes, o balizamento
constitucional impede a candidatura e também a
assunção de mandato.
Disso
se conclui algo muito importante. Não é o cidadão
brasileiro que não sabe votar, mas sim, o político
brasileiro que está desrespeitando a lei.
Particularmente,
não acredito que a votação do Tiririca se tenha dado
simplesmente por votos de protesto ou porque o eleitor
estava incrédulo com a política. Até muitos votos
podem ter sido atribuídos neste sentido, mas, grande
parte deles foram votos de consciência para eleger
alguém que se diferenciava dos demais. Porém, se
comprovado o analfabetismo ou que fraudou documentos
para ser candidato, ele pode perder o mandato, porque
não estava dentro do balizamento constitucional no que
se refere a seguir leis. Analfabetos não podem ser
eleitos para cargos políticos.
Enfim,
neste caderno de discussões, todos os balizamentos são
importantes, mas, o primordial, é que aqueles que
realmente se elegeram, tenham a exata dimensão do que
significa o exercício de um cargo público,
principalmente da envergadura dos disputados no último
pleito e por eles conquistado.