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de 2007

OSCAR NASIHGIL 

 



Segundo a maioria da corrente doutrinária do direito, entende que com pelo menos uns 25 anos de atraso, acabou a Lei de Imprensa, já que no decorrer do ano de 2009, por 7 votos a 1, o STF revogou a lei 5.525, de 9 de setembro de 1967, que regulamentava o setor.

Com isso, depois da revogação da lei, ou melhor, do entendimento do Supremo no sentido de que os julgamentos de ações contra jornalistas passam agora a ser feitos com base na Constituição e nos códigos Civil e Penal, termina uma legislação criada a partir da ditadura militar e que previa punições a quem tentasse se contrapor ao regime.

Porém, o que se espera a partir de hoje na avaliação de jornalistas, radialistas e demais membros dos órgãos de imprensa, é que suas ações sejam avaliadas pelo judiciário com bom senso e respeito.

Afinal, sem liberdade de imprensa, não há democracia.

É a imprensa, sem dúvida, um dos poderes do Estado Democrático, porque através dela, atualmente, se denunciam irregularidades em todos os setores da sociedade, tanto nas fraudes contra o consumidor, como corrupção na administração pública, entre outras diversas formas da imprensa atuar.

Dessa forma, o jornalista, com sua agilidade, precisa da notícia e da divulgação da informação, porque o leitor, o ouvinte ou o telespectador, a cada dia fica mais sedento de notícia e busca o aprimoramento de seus conhecimentos através da imprensa.

Assim, se vamos aplicar o Código Civil, a Constituição e o Código Penal, temos que levar em conta que o jornalista deve ser muito bem avaliado antes de ser punido.

O que não se pode tolerar é a imprensa marrom, aquela que somente vive de mentiras e falcatruas, mas esta, o próprio leitor recusa sua informação.

 

Oscar Estanislau Nasihgil
Professor na área jurídica do Centro Ciências Sociais e Aplicadas da Unioeste - Palestrante em diversos eventos comunitários
Advogado Militante em Marechal Cândido Rondon
E-mail: doutoroscar@uol.com.br

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