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de 2007

OSCAR NASIHGIL 

 

Soberania Popular - Voto

No Brasil, em 03 de outubro de 2010, se elegeu pela primeira vez na história uma mulher para ocupar o cargo de Presidenta do país. Juntamente com ela governadores, senadores, deputados estaduais e federais foram eleitos, fazendo com que o país vivesse, mais uma vez, um período histórico de cidadania e soberania popular.

Inicialmente, importante se entender o conceito exato de cidadania no campo político e jurídico constitucional, porque ela denota capacidade política, idoneidade para o gozo de direitos de eleger e ser eleito. Enfim, credencia o cidadão a participar da vida democrática brasileira, como partícipe da sociedade política.

Assim, quando conseguimos colocar no contexto a idéia de cidadania, sabemos que além do já citado, ela também significa o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, principalmente no que tange a ter acesso à saúde, educação, lazer, esporte e, principalmente, lhe ser dado à dignidade da pessoa humana.

E, então, encontramos o parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal que disciplina que todo poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição.

E, aí, nos deparamos com a junção da cidadania e a soberania popular.

E, ao tentarmos definir a soberania popular, imediatamente a relacionamos com o poder de todo cidadão brasileiro, através do voto, exercer, por si só, a autoridade suprema, independente e secreta.

No exato momento em que a urna eletrônica é aberta para o voto, o cidadão brasileiro, num pequeno espaço geográfico, mostra integralmente o seu poder, eis que exerce com plenitude a soberania popular, elegendo aquele que o representará, de acordo com as normas constitucionais.

Dessa forma, podemos concluir que a soberania popular é um poder indelegável e direto do cidadão. Mas, se ele exerce o seu poder soberano do voto e o seu candidato, apesar de um significativo número de votos não assume o mandato por um impedimento, como então se pensar que o poder é absoluto do cidadão brasileiro?

Vamos imaginar casos como o do senador Jader Barbalho – 1.800.000 e por certo, não assumirá o mandato de senador eleito, porque não estava com a ficha limpa. Em São Paulo, mais de 700 mil votos foram atribuídos para candidatos com problemas de ficha suja e que estão pendurados pela Justiça, se tendo, recentemente, aberto caminho para Paulo Maluf assumir o mandato com os seus quase 500 mil votos, ante a uma decisão que anulou todo o processo no qual havia sido condenado.

E, o Palhaço Tiririca? Praticamente 1.300.000 e quase fica fora porque se suspeitava que fosse analfabeto, estando ainda o processo a tramitar porque o Ministério Público Eleitoral entende que houve irregularidades na inscrição e luta para retirar o mandato.

Mas, então, o Poder não emana do povo? Se eu votei no Jader Barbalho, no Tiririca e no Maluf, meus votos não valem? A soberania popular não é atribuída ao cidadão? Não sou eu quem escolhe o representante? Como é que cassam o prefeito de Londrina eleito quando ganhou a eleição com boa margem de votos e, eu votei nele, exercendo o meu direito de cidadania?

São perguntas que milhões de eleitores se fazem quando acontecem casos como os já citados, porém, há que se entender que a lei brasileira, e o Brasil é um país de leis, visa assegurar que os representantes eleitos, através da manifestação do voto, livre e soberano, tenham a sua atividade política inteiramente condicionada ao balizamento constitucional.

Se o Tiririca é analfabeto, não poderia ter sido candidato. Se a Lei da Ficha Suja não permite à assunção de mandato por quem já tenha sido julgado por um colegiado de juízes, o balizamento constitucional impede a candidatura e também a assunção de mandato.

Disso se conclui algo muito importante. Não é o cidadão brasileiro que não sabe votar, mas sim, o político brasileiro que está desrespeitando a lei.

Particularmente, não acredito que a votação do Tiririca se tenha dado simplesmente por votos de protesto ou porque o eleitor estava incrédulo com a política. Até muitos votos podem ter sido atribuídos neste sentido, mas, grande parte deles foram votos de consciência para eleger alguém que se diferenciava dos demais. Porém, se comprovado o analfabetismo ou que fraudou documentos para ser candidato, ele pode perder o mandato, porque não estava dentro do balizamento constitucional no que se refere a seguir leis. Analfabetos não podem ser eleitos para cargos políticos.

Enfim, neste caderno de discussões, todos os balizamentos são importantes, mas, o primordial, é que aqueles que realmente se elegeram, tenham a exata dimensão do que significa o exercício de um cargo público, principalmente da envergadura dos disputados no último pleito e por eles conquistado.

 

Oscar Estanislau Nasihgil
Professor na área jurídica do Centro Ciências Sociais e Aplicadas da Unioeste - Palestrante em diversos eventos comunitários
Advogado Militante em Marechal Cândido Rondon
E-mail: doutoroscar@uol.com.br

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